amazonas drive+
Regulamento

Test-drive Premiado

Período: 01/11/2026 a 31/01/2027

# Regulamento · amazonas drive+ Test-drive Premiado ## 1. Empresa promotora e período 1.1. A campanha **amazonas drive+ · Test-drive Premiado** ("Campanha") é promovida por **Amazonas Salto Veículos e Peças Ltda**, inscrita no CNPJ sob o nº **61.554.664/0001-97**, com sede na Av. Vereador Abel Ferreira, 1000, Bloco B, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP, CEP 03340-000, concessionária Leapmotor que atua sob a marca Leapmotor Amazonas ("Promotora"). 1.2. A Campanha acontece de **01/11/2026 a 31/01/2027**, às 23h59 (horário de Brasília) do último dia, nas lojas participantes listadas no aplicativo e no site testdrive.grupoamazonas.net.br ("Plataforma"). 1.3. A participação é gratuita. Não é preciso comprar nenhum produto ou serviço para se cadastrar, agendar, fazer o test-drive, ganhar o brinde ou acumular pontos. ## 2. Quem pode participar e como se cadastrar 2.1. Pode participar pessoa física maior de 18 anos, residente no Brasil, com CPF regular e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que se cadastre na Plataforma durante o período da Campanha. 2.2. Não podem participar sócios, diretores, empregados e prestadores de serviço da Promotora e das empresas do Grupo Amazonas, nem seus cônjuges e parentes de até segundo grau, bem como as empresas e pessoas envolvidas na organização da Campanha. 2.3. O cadastro é pessoal e intransferível: cada CPF, e-mail e celular só pode ter um cadastro. O participante informa nome completo, CPF, e-mail e celular, declara ter CNH válida e aceita este Regulamento e a Política de Privacidade. 2.4. O acesso é feito sem senha, por um código de 6 dígitos enviado por e-mail e, quando disponível, por SMS. O código vale por 15 minutos e não deve ser compartilhado. 2.5. Para proteger os pontos e o super prêmio, o participante confirma a identidade de uma destas formas: - por uma selfie tirada na Plataforma, com autorização expressa para o uso da biometria facial somente para esta finalidade; ou - presencialmente, com a conferência da CNH pelo consultor no dia do test-drive. 2.6. Dados falsos, incompletos ou de terceiros invalidam o cadastro e os pontos. ## 3. Agendamento, lojas e test-drive 3.1. O participante agenda o test-drive pela Plataforma, escolhendo a loja participante, o modelo (Leapmotor C10 ou Leapmotor B10), o dia e o horário entre as vagas disponíveis. As vagas por horário dependem dos carros de demonstração de cada loja. 3.2. Cada participante pode ter um test-drive agendado por modelo de cada vez. O agendamento gera um ingresso com código e QR code, que deve ser apresentado ao consultor na chegada. 3.3. O participante pode remarcar o mesmo test-drive até 2 vezes pela Plataforma, mantendo o mesmo ingresso, ou cancelá-lo. Quando um horário está lotado, é possível entrar na lista de espera: se abrir vaga, os inscritos são avisados por e-mail e SMS, e a vaga fica com quem agendar primeiro. 3.4. No dia, o participante deve chegar no horário, apresentar a CNH física ou digital válida e assinar o termo de responsabilidade da loja. O consultor confere a identidade antes de liberar o carro. 3.5. O test-drive é acompanhado por um consultor e segue o trajeto e as orientações da loja. Para gerar pontos, deve durar pelo menos 15 minutos. Test-drives mais curtos ficam com os pontos pendentes até a conferência da Promotora. 3.6. O não comparecimento sem cancelamento é registrado como falta, e os pontos pendentes daquele agendamento são cancelados. 3.7. A loja pode remarcar ou cancelar um test-drive por motivo de segurança, clima, indisponibilidade do veículo ou força maior, avisando o participante pelos contatos cadastrados. ## 4. Brinde garantido do test-drive 4.1. Todo participante que concluir um test-drive ganha um brinde, enquanto durar o estoque informado na Plataforma. 4.2. O brinde é liberado depois que o participante responde à avaliação rápida enviada por e-mail e SMS ao final do test-drive. A Plataforma gera um cupom com código para retirada no balcão da loja. 4.3. O cupom tem a validade indicada nele. Cupom vencido não é trocado nem gera outro brinde. 4.4. O brinde é **um por participante** durante toda a Campanha, mesmo que ele faça test-drive dos dois modelos: quem dirige os dois modelos recebe o bônus de pontos do item 5, e não um segundo brinde. O brinde é pessoal e intransferível e não pode ser trocado por dinheiro. Se o estoque acabar, a Promotora pode substituí-lo por outro de valor igual ou maior. ## 5. Pontos: como ganhar e quando passam a valer 5.1. Os pontos são creditados na conta do participante na Plataforma, conforme a tabela: | Etapa | Pontos | Quando passa a valer | | --- | --- | --- | | Cadastro com identidade confirmada | 200 | Ao enviar a selfie ou ter a CNH conferida na loja, uma vez por pessoa | | Agendamento de test-drive | 100 | Fica pendente e vale após o comparecimento, até 2 agendamentos | | Test-drive realizado | 500 por modelo | Ao final do test-drive, no máximo 2 modelos diferentes | | Bônus por dirigir os dois modelos | 400 | Ao concluir o segundo modelo, uma vez | | Retirada do brinde na loja | 200 | Quando o consultor valida o cupom | | Compra de um Leapmotor | 3.000 por carro | Quando a Promotora registra a nota fiscal de cada carro comprado durante a Campanha | 5.2. Pontos pendentes aparecem no extrato e só contam para recompensas e para a meta depois de validados. 5.3. Test-drive repetido do mesmo modelo não gera novos pontos. A compra pontua **3.000 pontos por carro**, sem limite de quantidade: cada carro comprado durante a Campanha, com nota fiscal própria no nome e no CPF do participante, gera os seus pontos. 5.4. A Promotora pode alterar os valores de pontos durante a Campanha, com aviso prévio na Plataforma. A alteração vale só para lançamentos posteriores, e os pontos já creditados não mudam. 5.5. Pontos não têm valor em dinheiro e não podem ser transferidos, vendidos ou somados entre participantes. Depois do fim da Campanha, o participante tem **30 dias corridos (até 02/03/2027)** para trocar os pontos válidos pelos produtos e serviços disponíveis no app, conforme o saldo que tiver. Passado esse prazo, os pontos expiram. ## 6. Indicação de amigos 6.1. Cada participante tem um link pessoal de indicação na Plataforma. Quando um amigo se cadastra por esse link, cada etapa que ele completa também gera pontos para quem indicou: | Etapa do amigo | Pontos para quem indicou | Quando passa a valer | | --- | --- | --- | | Cadastro com identidade confirmada | 100 | Na confirmação da identidade do amigo | | Agendamento de test-drive | 100 | Após o comparecimento do amigo | | Test-drive realizado | 300 | Ao final do primeiro test-drive do amigo | | Compra de um Leapmotor | 2.000 | Quando a primeira compra do amigo é registrada | 6.2. Cada etapa pontua **uma vez por amigo indicado**: mesmo que o amigo faça test-drive dos dois modelos ou compre mais de um carro, quem indicou recebe os pontos daquela etapa uma única vez. Cada participante pode pontuar com até 20 amigos indicados. 6.3. O amigo precisa ser cliente novo na Campanha, ter cadastro próprio com dados verdadeiros e confirmar a própria identidade. Não vale indicar a si mesmo nem usar cadastros criados para gerar pontos. 6.4. O amigo indicado também ganha os próprios pontos e o brinde, nas mesmas regras de qualquer participante. ## 7. Troca de pontos por recompensas 7.1. Os pontos válidos podem ser trocados por recompensas da loja e de parceiros, na área Recompensas da Plataforma, até 02/03/2027 (30 dias corridos após o fim da Campanha) ou enquanto houver estoque. 7.2. Cada recompensa mostra a quantidade de pontos, o estoque e o limite por pessoa. Ao confirmar a troca, os pontos são debitados do saldo e a Plataforma gera um cupom com código e validade. 7.3. Trocar pontos **não diminui** o progresso na meta do super prêmio: a meta considera todos os pontos ganhos, e o saldo para troca considera os ganhos menos os já trocados. 7.4. O cupom deve ser apresentado no balcão da loja ou no parceiro indicado, dentro da validade. Cupom vencido não devolve os pontos. A Promotora pode cancelar uma troca feita com pontos que depois forem invalidados, devolvendo o saldo quando couber. 7.5. As condições de uso de recompensas de parceiros (agendamento, horários, área de atendimento) são informadas na Plataforma e são de responsabilidade do parceiro. ## 8. Super prêmio por ordem de chegada 8.1. Existe **uma única viagem**, que vai para o **primeiro participante a somar 10.000 pontos válidos** durante a Campanha. Quando ela é conquistada, a disputa pelo super prêmio termina, e os pontos de todos continuam valendo para troca por recompensas. O prêmio é **uma viagem para 2 pessoas a Mendoza (Argentina), com 4 dias e 3 noites**, valor estimado de **R$ 18.000,00**, que inclui: - passagens aéreas de ida e volta; - hospedagem por 3 noites; - traslados; - café da manhã e almoço; - passeios definidos pela Promotora: 2 dias de visita a vinícolas e 1 city tour em Mendoza. A viagem deve acontecer entre **março e junho de 2027**. Despesas não listadas acima, como jantares, bebidas fora das refeições incluídas, passeios extras e documentação de viagem, ficam por conta do ganhador. Exemplo de caminho até a meta: o participante completa a própria jornada (cadastro, 2 agendamentos, test-drive dos 2 modelos, bônus e brinde: 2.000 pontos), compra um Leapmotor (3.000 pontos) e indica 2 amigos que se cadastram, agendam, fazem test-drive e compram (2.500 pontos por amigo). Total: 10.000 pontos. 8.2. A ordem de chegada é definida pela data e hora, registradas pela Plataforma, em que o participante atinge 10.000 pontos válidos. Pontos pendentes só contam a partir do momento em que são validados. Se dois participantes atingirem a meta no mesmo segundo, vence quem fez o cadastro primeiro. 8.3. Antes da entrega, a Promotora confere todos os pontos do candidato e das indicações que os geraram. Se algum ponto for invalidado e o total cair abaixo de 10.000, o candidato perde a posição e a conferência passa para o próximo participante na ordem de chegada. 8.4. Se nenhum participante atingir 10.000 pontos válidos até 31/01/2027, **o super prêmio não será entregue**. Os pontos de todos continuam valendo para troca por recompensas no prazo do item 5.5. 8.5. O ganhador é avisado em até **10 dias úteis** após a conferência, pelo e-mail e pelo celular cadastrados. A partir do aviso, tem **30 dias corridos** para enviar documento com foto, CPF, comprovante de residência e os dados do acompanhante, e para sugerir **3 opções de datas** de viagem entre março e junho de 2027. A Promotora confirma uma das datas conforme disponibilidade. Sem resposta no prazo, o ganhador perde o direito ao prêmio. O prêmio não pode ser trocado por dinheiro nem transferido. 8.6. O nome e a cidade do ganhador podem ser divulgados pela Promotora, nos termos do item 10. O app mostra durante a Campanha quem está mais perto da meta, com nome abreviado. ## 9. Conferência, fraudes e desclassificação 9.1. A Promotora confere os pontos e pode deixar pendentes, cancelar ou estornar lançamentos quando houver indício de irregularidade, como: - cadastros com dados falsos, de terceiros ou repetidos (mesmo CPF, e-mail, celular ou aparelho); - test-drive não realizado, abaixo da duração mínima ou sem conferência da CNH; - indicações entre cadastros da mesma pessoa ou criadas só para gerar pontos; - uso de robôs, scripts ou qualquer meio que burle a Plataforma; - compra cancelada, devolvida ou com nota fiscal inválida. 9.2. Comprovada a irregularidade, o participante é desclassificado, perde os pontos, os cupons ainda não usados e a posição na meta, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 9.3. O participante pode pedir revisão em até 5 dias da comunicação, pelos canais do item 11. 9.4. Os registros da Plataforma (data e hora dos lançamentos, check-in, início e fim do test-drive, fotos do painel e conferências do consultor) são a referência para apurar pontos e ordem de chegada. ## 10. Comunicações, privacidade e LGPD 10.1. A Promotora trata os dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), somente para operar a Campanha: cadastro, agendamento, conferência de identidade, crédito de pontos, entrega de brindes e prêmios e prevenção a fraudes. A Política de Privacidade está disponível na Plataforma. 10.2. A selfie é um dado biométrico, tratado com consentimento específico, guardado de forma criptografada e sem compartilhamento com parceiros. As selfies são apagadas do sistema em até **60 dias corridos** após o fim da Campanha. O participante pode apagar a própria selfie a qualquer momento no Perfil e, nesse caso, confirma a identidade com a CNH na loja. 10.3. O participante recebe por e-mail e SMS as mensagens necessárias à Campanha: código de acesso, confirmação, lembrete, previsão do tempo do dia agendado, avaliação, cupons e avisos de pontos. Ofertas comerciais só são enviadas a quem autorizou no cadastro, e a autorização pode ser retirada no Perfil. 10.4. O participante pode pedir acesso, correção ou exclusão dos dados e revogar consentimentos pelos canais do item 11. A exclusão encerra a participação e os pontos. 10.5. O ganhador do super prêmio autoriza, sem custo, o uso do nome, imagem e voz na divulgação do resultado por até 12 meses após o fim da Campanha. ## 11. Disposições gerais 11.1. Ao se cadastrar, o participante declara que leu e aceita este Regulamento. 11.2. Dúvidas e pedidos: WhatsApp **\[NÚMERO\]**, e-mail **\[E-MAIL DE ATENDIMENTO\]** ou presencialmente nas lojas participantes, de \[dias e horários\]. 11.3. A Promotora não responde por falhas de internet, do aparelho do participante, de operadoras de celular ou de provedores de e-mail que impeçam o recebimento de mensagens ou o acesso à Plataforma. 11.4. Alterações neste Regulamento são publicadas na Plataforma com antecedência e não afetam pontos já creditados. 11.5. Casos omissos são resolvidos pela comissão organizadora da Promotora. Reclamações também podem ser feitas aos órgãos de defesa do consumidor (Procon). 11.6. Fica eleito o foro do domicílio do participante. São Paulo/SP, 29 de outubro de 2026. **Amazonas Salto Veículos e Peças Ltda**